Considerando as rescentes determinações e alterações veiculadas pelo Governador do Estado de Sergipe, visando fortalecer a parceria e garantir a segurança da população lourdense, o Prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, no uso de suas atribuições legais, promulga o Decreto nº 89/2021, o qual estabelece medidas a serem cumpridas pela população.
Certos da compreensão de todos e do atendimento às restrições contidas no Decreto, agradecemos o apoio no combate a esta pandemia.
Data:
16/03/2021
Anexos:
Anexo | Tamanho |
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Decreto nº 89_2021.pdf | 577.18 KB |