Av. Senador Leite Neto, nº 80, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 6º - É da competência da Secretaria Geral de Administração: I - Assessoramento ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais; II - Elaboração, controle e encaminhamento de Projetos de lei e Mensagens à Câmara de Vereadores e acompanhar sua tramitação; III - Coordenação, elaboração e controle de Decretos e atos oficiais; IV - Publicação e divulgação de Leis, Decretos e outros atos do Executivo Municipal; V - Gerenciamento das atividades de comunicação social; VI - Assistência as atividades de alistamento militar; VII - Coordenação, controle e assistência administrativa aos demais Órgãos do Poder Executivo Municipal; VIII - Administração e controle de pessoal, material, patrimônio móvel e imóvel; IX - Executar outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato.
Secretário Geral de Administração - Laercio Gomes de Andrade.
Tel: (79) 3316-1195/1234.