Av. Senador Leite Neto, nº 87, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 26 - É da Competência da Secretaria Municipal de Assistência Social: I - Promover a Política Municipal e o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinente; II - Normalizar as ações e regular a prestação de serviço de natureza pública e privada no campo da Assistência Social; III - Assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas da área de Assistência Social; IV - Promover programas objetivando a proteção da família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; V - Promover e desenvolver programas de integração ao mercado de trabalho, a habitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração a vida comunitária; VI - Executar outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.
Secretário Municipal de Assistência Social - Ricardo de Santana Marques.
Cel: (79) 99932-1411.