Av. Senador Leite Neto, nº 80, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 10º. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gestão:
I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;
II – Dirigir, coordenar, controlar, planejar e fiscalizar as atividades relativas à modernização da gestão, em observância da legislação e regulamentação de pessoal, assessorar os servidores na sua vida funcional e financeira como, também, promover a bia qualidade dos serviços prestado ao público;
III – Administrar a distribuição dos bens patrimoniais do Município, entre seus órgãos administrativos, bem como promover a manutenção e conservação deles em condição de uso;
IV – Preservar o acervo documental de patrimônio e de pessoal, do quadro de servidores da Administração Pública Municipal;
V – Recomendar a instauração de Comissões de Sindicância e ou de Inquérito, para apuração de eventuais irregularidades funcionais dos servidores públicos municipais;
VI – Propor, em consonância com o previsto na Lei do – Estatuto do Servidor do Município de Nossa Senhora de Lourdes, a aplicação de medidas disciplinares aos servidores públicos infratores, em decorrência da prática de ação ou omissão, voluntária ou não, que resulte em inobservância às normas funcionais vigentes;
VII – Promover o suprimento do pessoal necessário aos órgãos da Administração Municipal, para a plena execução dos serviços públicos;
VIII – Determinar a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores públicos municipais, em consonância com a frequência do funcionário ao serviço;
IX – Coordenar a elaboração e manutenção de informações estatísticas e gerencias, devidamente atualizadas, objetivando orientar os processos decisórios relacionados a manutenção e preservação do acervo documental relativo a pessoal, patrimônio e outros;
X – Processar, emitir e encaminhar para pagamento as guias de recolhimentos de seguros, previdência, e efetuar cálculos de despesas rescisórias de contratos de trabalho dos servidores municipais, observando-se os prazos em Lei;
XI – Implantar, quando conveniente, a interligação dos órgãos da Administração Municipal, através da rede informatizada;
XII – Dar suporte técnico e manutenção em micros, monitores, impressoras, redes de multifuncionais;
XII – Fazer cumprir as determinações legais relativas às compras e ao armazenamento dos estoques em almoxarifado para posterior suprimento das necessidades das unidades orgânicas da Administração Pública Municipal;
XIII – Elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), estabelecer diretrizes, objetivos e metas de viabilização da Administração Pública;
XIV – Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a Proposta Orçamentária Anual (LOA), estabelecer metas e prioridades da Administração Pública e as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, em observância à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
XV – Cumprir e fazer cumprir normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da Administração Pública Municipal;
XVI – Preservar, de todas as formas e maneiras, a observância ao princípio constitucional de isonomia, para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração, julgando-as em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da prioridade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento do objeto e dos que lhes são correlatos;
XVII – Abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes e de classificação das propostas e das e reuniões, públicas ou reservadas, de julgamento;
XVIII – Proceder ao exame formal, nos termos do instrumento convocatório, dos documentos de habilitação e à consequente habilitação ou inabilitação dos proponentes;
XIX – Proceder ao exame formal das propostas comercial e técnica e ao respectivo julgamento conforme o instrumento convocatório;
XX – Receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;
XXI -Promover diligências no interesse do procedimento da licitação;
XXII – Elaborar extratos de instrumentos contratuais;
XXIII – Manter registro sistemático dos extratos de contratos e aditamentos;
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - Ruster Makerran Araujo Loureiro.
Tel: (79) 99939-2961.