Rodovia Eronildes Ferreira de Carvalho, s/n, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12 Horas.
Art. 36 - É da competência da Secretaria Municipal de Agricultura do Abastecimento e da Irrigação: I - Promover o desemvolvimento da Agricultura e Pecuária no âmbito municipal procurando aprimorar a tecnologia e concientização da comunidade para melhoria do processo produtivo; II - Promover meios para qualificação e colocação da mão de obra no processo produtivo do município buscando capacita-lo a desenvolver novas técnicas capaz de aumentar a produtividade e obter rentabilidade financeira; III - Promover o cooperativismo e colonização, dando assistência técnica e extensão rural no que concerne ao abastecimento, ensilagem e armazenamento, pesquisa e experimentação animal e vegetal; IV - Promover técnica visando a defesa sanitária animal e vegetal, exposições e feiras agropecuárias promovendo ainda meios para o abastecimento de água e esgotamento sanitário das comnunidades rurais, com perenização de cursos d'água, açudes, barragens, cisternas e poços, irrigação e drenagem; V - Executar outras atividades inerentes ao objetivo da Secretaria ou mediante normas e regulamentos impostos pelos Órgãos Federais e Estaduais, responsáveis pela política agrária tendo o município como órgão interveniente ou executor de planos, programas e projetos.
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Irrigação - Michel de Lima Farias.
Cel: (79) 99828-9301.