Av. Senador Leite Neto, nº 80, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 9º. Entre outras atribuições de subordinação direta ao Prefeito Municipal, compete a Secretaria Municipal de Controle Interno:
I - Submeter nomes ao Chefe do Poder Executivo Municipal e pleitear a nomeação de auxiliares para ocupar cargos da Estrutura Administrativa Organizacional Municipal, pertinentes a essa Secretaria;
II – Estabelecer rotinas de trabalho relacionados ao cumprimento dos seus objetivos;
III – Promover e coordenar as atividades de auditoria interna em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
IV – Efetuar o controle e a supervisão programática dos processos licitatórios e contratuais no âmbito da Administração Pública Municipal;
V – Efetuar a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização inerentes ao fiel cumprimento da execução dos convênios, contratos, ajustes e acordos firmados com a Prefeitura Municipal;
VI – Exercer funções específicas de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, normas orçamentárias, contábeis, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta;
VII – Exercer a fiscalização sobre as instituições em geral de direito privado e público que recebem recursos de convênios oriundos do Município;
VIII – Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos relativos ao funcionamento da Administração Pública Municipal;
IX – Participar da formação do planejamento estratégico municipal;
X – Assessorar os órgãos integrantes da estrutura administrativa em assuntos afins;
XI – Fazer cumprir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da Administração Municipal.
Secretário Municipal de Controle Interno - Tagore Makerran Araujo Loureiro.
Tel: (79) 99816-6318.