Avenida Augusto Franco, s/n, Centro, Nossa Senhora de Lourdes/SE.
Horário de Atendimento Externo: Das 08:00 às 12:00 Horas.
Art. 31 - É da competência da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos: I - Supervisionar e controlar as obras públicas de responsabilidade do município; II - Efetuar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana no município; III - Administração e organização de feiras livres e mercados públicos; IV - Promover a construção e a conservação das estradas municipais; V - Promover estudos relacionados com a malha viária do município; VI - Executar outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.
Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos - Roaldo Silva Santos.
Cel: (79) 99894-2255.